Caso CNJ
Processo relativo à invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça, no qual Carla Zambelli e Walter Delgatti foram condenados pelo STF.
Extradição negada na ItáliaUma leitura organizada dos dois processos que deram origem aos pedidos de extradição analisados pela Justiça italiana, separando acusação, defesa, decisões brasileiras, decisões italianas e situação atual.
Processo relativo à invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça, no qual Carla Zambelli e Walter Delgatti foram condenados pelo STF.
Extradição negada na ItáliaProcesso relacionado ao episódio ocorrido em São Paulo, em outubro de 2022, que resultou em condenação por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal.
Novo julgamento na ItáliaOs principais marcos judiciais dos dois casos, do episódio ocorrido antes do segundo turno de 2022 às decisões mais recentes da Justiça italiana.
Episódio envolvendo Carla Zambelli, Luan Araújo e arma de fogo em São Paulo.
STF recebe denúncia no caso da arma; fatos do caso CNJ são investigados.
Primeira Turma do STF recebe denúncia contra Carla e Delgatti no caso CNJ.
Condenações no STF: AP 2428 em maio e AP 2415 em agosto.
Corte de Apelação de Roma se manifesta favoravelmente à extradição no caso CNJ.
Cassação italiana impede a extradição no caso CNJ; decisão nº 21.634/2026 é publicada.
No caso da arma, Cassação anula a autorização de extradição e determina novo julgamento em Roma.
As decisões tratam de questões jurídicas diferentes. A condenação criminal brasileira e o procedimento italiano de extradição não são a mesma coisa.
AP 2428: a Primeira Turma condenou Carla Zambelli por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Ao rejeitar recursos, o STF afirmou que a defesa teve acesso às provas e afastou alegações de cerceamento.
AP 2415: o Plenário condenou Carla por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, fixando pena de 5 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto.
Caso CNJ: a Cassação anulou sem reenvio a decisão favorável à extradição e considerou que, no caso concreto, as circunstâncias relativas à imparcialidade objetiva eram obstáculo à entrega.
Caso da arma: a Cassação anulou a decisão que autorizava a extradição, mas determinou novo julgamento por outra composição da Corte de Apelação de Roma.
A Procuradoria-Geral da República sustentou que Walter Delgatti invadiu sistemas do CNJ e adulterou dados e documentos sob comando de Carla Zambelli, com objetivo de atingir a credibilidade das instituições e gerar vantagem política. O STF considerou que o conjunto probatório demonstrou a participação de Carla como instigadora e mandante.
A defesa contestou a credibilidade das declarações de Walter Delgatti, questionou a suficiência das provas e alegou cerceamento de defesa em aspectos da instrução. Nos recursos posteriores à condenação, pediu absolvição ou redução da pena e voltou a apontar questões relativas ao exercício da defesa.
Entre 2022 e 2023, sistemas do Conselho Nacional de Justiça foram acessados e documentos foram adulterados, inclusive com inserção de conteúdo falso. A AP 2428 foi instaurada no STF para julgar Carla Zambelli e Walter Delgatti.
Em maio de 2025, a Primeira Turma condenou Carla a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Em junho de 2025, os recursos foram rejeitados e o STF declarou o trânsito em julgado.
Na sentença nº 21.634/2026, a Sexta Seção Penal da Corte de Cassação anulou sem reenvio a decisão da Corte de Apelação de Roma que havia autorizado a extradição. A Corte entendeu que, no caso concreto, a ausência de tutela efetiva da imparcialidade objetiva do julgador constituía obstáculo à entrega.
O pedido de extradição relacionado à AP 2428 foi negado na Itália. A decisão italiana refere-se à entrega internacional e não elimina a condenação criminal existente no Brasil.
A PGR acusou Carla Zambelli de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma após o episódio ocorrido nos Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno de 2022. A acusação sustentou que o porte ostensivo extrapolou os limites da autorização e que houve grave ameaça à vítima.
A defesa sustentou, entre outros pontos, que a vítima teria iniciado as provocações, que a conduta ocorreu como resposta ao episódio e que Carla pretendia realizar uma prisão em flagrante ou conduzir o homem à autoridade policial. Também houve questionamento sobre a competência do STF para julgar os fatos.
Em 29 de outubro de 2022, Carla Zambelli perseguiu Luan Araújo pelas ruas de São Paulo portando uma arma de fogo após um confronto verbal. O episódio foi registrado em vídeos e deu origem ao Inquérito 4924 e, depois, à AP 2415.
Em agosto de 2025, o Plenário condenou Carla, por maioria, a 5 anos e 3 meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de multa, pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal.
A Corte de Cassação anulou, em julho de 2026, a decisão italiana que havia autorizado a extradição nesse segundo pedido. Diferentemente do caso CNJ, determinou que o processo seja novamente julgado por outra composição da Corte de Apelação de Roma.
O segundo pedido de extradição continua em andamento na Itália. Até 24 de agosto de 2026, não foi localizada publicação oficial com a data da nova audiência. Há estimativas públicas de retomada entre setembro e outubro, mas elas não equivalem a uma data judicial oficialmente marcada.
O julgamento de extradição relativo à AP 2415 ainda não está encerrado. O processo foi devolvido à Corte de Apelação de Roma para uma nova análise. Por isso, o site evita afirmar tanto que a extradição foi definitivamente negada quanto que já está decidida em favor do Brasil.
Esta página separa fatos processuais, argumentos de acusação, teses defensivas e decisões judiciais. O objetivo é permitir que o leitor consulte as fontes e compreenda exatamente o alcance de cada decisão.