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DOSSIÊ PROCESSUAL

Entenda os Processos

Uma leitura organizada dos dois processos que deram origem aos pedidos de extradição analisados pela Justiça italiana, separando acusação, defesa, decisões brasileiras, decisões italianas e situação atual.

Atualizado em 24 de agosto de 2026
01
AP 2428

Caso CNJ

Processo relativo à invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça, no qual Carla Zambelli e Walter Delgatti foram condenados pelo STF.

Extradição negada na Itália
02
AP 2415

Caso da Arma

Processo relacionado ao episódio ocorrido em São Paulo, em outubro de 2022, que resultou em condenação por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal.

Novo julgamento na Itália
LINHA DO TEMPO

2022 → 2026

Os principais marcos judiciais dos dois casos, do episódio ocorrido antes do segundo turno de 2022 às decisões mais recentes da Justiça italiana.

Out. 2022

Episódio envolvendo Carla Zambelli, Luan Araújo e arma de fogo em São Paulo.

2023

STF recebe denúncia no caso da arma; fatos do caso CNJ são investigados.

Mai. 2024

Primeira Turma do STF recebe denúncia contra Carla e Delgatti no caso CNJ.

Mai.–Ago. 2025

Condenações no STF: AP 2428 em maio e AP 2415 em agosto.

Mar. 2026

Corte de Apelação de Roma se manifesta favoravelmente à extradição no caso CNJ.

Mai.–Jun. 2026

Cassação italiana impede a extradição no caso CNJ; decisão nº 21.634/2026 é publicada.

Jul. 2026

No caso da arma, Cassação anula a autorização de extradição e determina novo julgamento em Roma.

BRASIL × ITÁLIA

O que cada Justiça decidiu

As decisões tratam de questões jurídicas diferentes. A condenação criminal brasileira e o procedimento italiano de extradição não são a mesma coisa.

JUSTIÇA BRASILEIRA

Supremo Tribunal Federal

AP 2428: a Primeira Turma condenou Carla Zambelli por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Ao rejeitar recursos, o STF afirmou que a defesa teve acesso às provas e afastou alegações de cerceamento.

AP 2415: o Plenário condenou Carla por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, fixando pena de 5 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto.

JUSTIÇA ITALIANA

Corte de Cassação

Caso CNJ: a Cassação anulou sem reenvio a decisão favorável à extradição e considerou que, no caso concreto, as circunstâncias relativas à imparcialidade objetiva eram obstáculo à entrega.

Caso da arma: a Cassação anulou a decisão que autorizava a extradição, mas determinou novo julgamento por outra composição da Corte de Apelação de Roma.

Precisão jurídica: a decisão italiana no caso CNJ não absolveu Carla Zambelli e não anulou a condenação do STF. No caso da arma, a extradição tampouco está definitivamente decidida: o procedimento retornou para novo julgamento na Itália.
DOSSIÊ 01 • AP 2428

Caso CNJ

Extradição negada na Itália

A acusação

A Procuradoria-Geral da República sustentou que Walter Delgatti invadiu sistemas do CNJ e adulterou dados e documentos sob comando de Carla Zambelli, com objetivo de atingir a credibilidade das instituições e gerar vantagem política. O STF considerou que o conjunto probatório demonstrou a participação de Carla como instigadora e mandante.

O caso

Entre 2022 e 2023, sistemas do Conselho Nacional de Justiça foram acessados e documentos foram adulterados, inclusive com inserção de conteúdo falso. A AP 2428 foi instaurada no STF para julgar Carla Zambelli e Walter Delgatti.

O que decidiu o STF

Em maio de 2025, a Primeira Turma condenou Carla a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Em junho de 2025, os recursos foram rejeitados e o STF declarou o trânsito em julgado.

O que decidiu a Itália

Na sentença nº 21.634/2026, a Sexta Seção Penal da Corte de Cassação anulou sem reenvio a decisão da Corte de Apelação de Roma que havia autorizado a extradição. A Corte entendeu que, no caso concreto, a ausência de tutela efetiva da imparcialidade objetiva do julgador constituía obstáculo à entrega.

Situação atual

O pedido de extradição relacionado à AP 2428 foi negado na Itália. A decisão italiana refere-se à entrega internacional e não elimina a condenação criminal existente no Brasil.

DOSSIÊ 02 • AP 2415

Caso da Arma

Novo julgamento na Itália

A acusação

A PGR acusou Carla Zambelli de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma após o episódio ocorrido nos Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno de 2022. A acusação sustentou que o porte ostensivo extrapolou os limites da autorização e que houve grave ameaça à vítima.

O caso

Em 29 de outubro de 2022, Carla Zambelli perseguiu Luan Araújo pelas ruas de São Paulo portando uma arma de fogo após um confronto verbal. O episódio foi registrado em vídeos e deu origem ao Inquérito 4924 e, depois, à AP 2415.

O que decidiu o STF

Em agosto de 2025, o Plenário condenou Carla, por maioria, a 5 anos e 3 meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de multa, pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal.

O que decidiu a Itália

A Corte de Cassação anulou, em julho de 2026, a decisão italiana que havia autorizado a extradição nesse segundo pedido. Diferentemente do caso CNJ, determinou que o processo seja novamente julgado por outra composição da Corte de Apelação de Roma.

Situação atual

O segundo pedido de extradição continua em andamento na Itália. Até 24 de agosto de 2026, não foi localizada publicação oficial com a data da nova audiência. Há estimativas públicas de retomada entre setembro e outubro, mas elas não equivalem a uma data judicial oficialmente marcada.

Estado atual do caso

O julgamento de extradição relativo à AP 2415 ainda não está encerrado. O processo foi devolvido à Corte de Apelação de Roma para uma nova análise. Por isso, o site evita afirmar tanto que a extradição foi definitivamente negada quanto que já está decidida em favor do Brasil.

LEITURA RESPONSÁVEL

Documentos antes de conclusões

Esta página separa fatos processuais, argumentos de acusação, teses defensivas e decisões judiciais. O objetivo é permitir que o leitor consulte as fontes e compreenda exatamente o alcance de cada decisão.

Evite interpretações incorretas: “a Itália reconheceu a inocência de Carla”, “a Itália anulou a condenação” e “a extradição já está decidida” não descrevem corretamente, de forma geral, o quadro jurídico atual dos dois pedidos.